
1) É fato que o agronegócio não é que coloca
“comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é
garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em
cada 10 empregos no campo? 2) É fato que existem mais de 140 milhões de
hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima
produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o
rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia
simples e disponível? 3) As propriedades com menos de quatro módulos
fiscais nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas
são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas? Se assim for, as reformas no código perdem a
justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato,
atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as
mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos. Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não
serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de
camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de
ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de
“topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área
protegida. A liberdade de pensamento é uma das maiores
conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser
florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação
predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar
tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.
Marina
Silva
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Ilustração: http://modaecologica.blogspot.com.br/2011/06/dia-mundial-do-meio-ambiente-esta.html
Postagem:
José Evânio
Coordenador
do LEI II
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